sexta-feira, agosto 02, 2019

Edital de Convocação da COGICPB - Convenção Geral da Igreja Canaã Pentecostal no Brasil dias 13,14 e 15 de Setembro de 2019


CONSTITUIÇÃO ICPB

CNPJ Nº 29.324.283/0001-09 E-mail; icpb.oficial@hotmail.com / Cel. (69) 98412-2277

Sede Geral Rua Rondônia 3535, Centro, São Francisco do Guaporé / RO. CEP 76.935-000

CONSTITUIÇÃO ICPB GERAL EDIÇÃO 2019

SUMÁRIO

Pag. 02 - PREÂMBULO:

Pag. 02 - CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS, DA SEDE E DA CONSTITUIÇÃO.

Pag. 03 - CAPÍTULO II DOS MEMBROS DA ADMISSÃO

  Ø DIREITO E DEVERES

  Ø DAS SAÍDAS E DISCIPLINA DOS MEMBROS

Pag. 06 - CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  Ø DA CONVENÇÃO GERAL

Ø   DA DIRETORIA DA CONVENÇÃO GERAL

Pag. 09 – CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PASTOR PRESIDENTE GERAL

Ø  DOS CAMPOS

Pag. 14 - CAPÍTULO V DOS MINISTROS E OBREIROS

Pag. 15 - CAPÍTULO VI DA GESTÃO FINANCEIRA

Pag. 15- CAPÍTULO VII DO FUNDO MISIONARIO  

Pag. 16 - CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO  

Pag. 16 - CAPÍTULO IX DO NOSSO CREDO DOUTRINARIO  

Pag. 18 - CAPITULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS  

v   Pag. 18 – CAPITULO XI DO REGIMENTO INTERNO

Pag. 18 - CAPITULO XII DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

Pag. 19 - CAPÍTULO XIII DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DO MEMBRO

Pag. 20 - CAPÍTULO XIV DAS DOUTRINAS ESSENCIAIS E DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Pag. 22 - CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES E DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Pag. 24 - CAPÍTULO XVI DO LAZER, ENTRETENIMENTO E CULTURA

Pag. 24 - CAPÍTULO XVII DO USO DE ADORNOS E COSMÉTICOS, CABELO, SOBRANCELHA E PINTURAS

Pag. 25 - CAPÍTULO XVIII DO VESTUÁRIO MASCULINO E FEMININO

Pag. 25 - CAPÍTULO XIX DOS CARGOS DE LIDERANÇA, DA ORDENAÇÃO E RECEBIMENTO E OBREIROS PARA O SANTO MINISTÉRIO E DOS LÍDERES DE ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO.

Ø DO COOPERADOR, COPERADORAS, DIACONO E DIACONISA.

Ø DA MISSIONARIA

Ø DO PRESBITERO

Ø DO EVANGELISTA

Ø DO PASTOR

Ø   DAS FÉRIAS, PREVIDENÇIA, AFASTAMENTO REMUNERADO E JUBILAÇÃO DE PASTORES PRESIDENTES

Pag. 30 - CAPÍTULO XX DAS ATRIBUIÇÕES DOS OBREIROS E MINISTROS DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Ø CARGOS ADMINISTRATIVOS DA CONVENÇÃO GERAL

Ø NOMENCLATURAS DOS CONJUTOS

Ø CARGOS ADMINISTRATIVOS DA ICPB CAMPO

Ø DAS CONGREGAÇÕES

Ø DOS PONTOS MISSIONÁRIOS E IGREJAS FILIADAS

Ø DO MINISTÉRIO DO CAMPO

Pag. 34 - CAPÍTULO XXI DAS LITURGIAS

Ø FORMA DE DIREÇÃO E LITURGIA DOS CULTOS, SANTA CEIA E BATISMO

Pag. 36 - CAPÍTULO XXII DO USO DOS DONS ESPIRITUAIS E DOS MODISMOS

Pag. 37- CAPÍTULO XXIII DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO.

Pag. 37- CAPÍTULO XXIX DISPOSIÇÕES GERAIS

 

PREÂMBULO:

Esta Obra de Deus iniciou Através do seu Servo de Deus irmão  Eber Lopes Reis e sua esposa Irmã  Claine Nunes da Silva que iniciaram o trabalho Missionário  em Novembro  de 2007  da IGREJA DE CRSTO PENTECOSTAL NO BRASIL na Cidade de São Francisco do Guaporé  / RO , Deus muito abençoou esta obra  e vidas se renderam a Jesus como seu Salvador, O então Presbítero Eber Lopes Reis junto com o Diácono Silvestre Gonçalves  Vilhalba primeiro obreiro nesta obra junto com outros irmãos  e irmãs construíram o primeiro templo da igreja na Rua Rondônia, Centro de São Francisco do Guaporé / RO inaugurado no dia 28 de Fevereiro de 2008  propagando-se e Crescendo rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo, Entretanto, por questões doutrinárias e expansão da Obra do Senhor  houve a Necessidade de estruturar uma Igreja humilde com a visão missionaria propagando o Evangelho genuíno de Salvação na Pessoa Amada do Senhor  e  Salvador Jesus Cristo Filho do Deus todo Poderoso , Então em Assembleia Geral em 17 de Outubro de 2017 foi alterado e aprovado este estatuto e o nome da Igreja ficou sendo ICPEB-IGREJA DE CRISTO PENTECOSTAL EVANGELICA NO BRASIL, e Deus muito abençoou a Igreja cresceu abrindo outros campos da igreja no estado de Rondônia, no dia 01 de maio de 2019 reuniu os Convencionais e orando a Deus foi feito algumas alterações estatutária e foi corrigido novamente o nome visando o crescimento da igreja ficando aprovado como  IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL , Chamada como ICPB, assim estamos esperando a volta do Senhor Jesus propagando o seu Evangelho e a  ICPB na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos  Capitulo e artigos  desta Constituição.

 

Estatuto Social

 

CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS, DA SEDE E DA CONSTITUIÇÃO.

Art. 01 – Constitui-se na Rua Rondônia nº 3535 Bairro Cidade Baixa, cidade de São Francisco do Guaporé – RO, a ICPB – IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL, nacional e internacionalmente.

§ 1° ICPB – IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL, é uma denominação religiosa, sem fins lucrativos; constituída por tempo indeterminado e números ilimitados de membros, a qual adotará como pratica exclusiva a bíblia sagrada, é registrada de acordo com as leis da república Federativa do Brasil.

PARAGRAFO ÚNICO: A IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL Usará o apelido forma de se chamar pronunciar e divulgar a abreviaturas de seu nome sendo as siglas ICPB e a Localidade Cidade, Distrito e Bairros.

§ 2° – ICPB, é representada por seu presidente Geral Pastor EBER LOPES REIS, juntamente com a diretoria.

Art. 02 – São objetivos da ICPB:

a.       Promover cultos de Pregação da Palavra de Deus, oração e louvores a Deus;

b.       Divulgar o evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

c.        Fazer estudo da Bíblia Sagrada e da educação em todos os sentidos;

d.       Cooperar com outras instituições que tenham as mesmas finalidades;

e.       Cuidar dos pobres, enfermos, necessitados, órfãos e viúvas e da velhice desamparadas;

f.         Realizar batismos dos novos convertidos;

g.       Assistências aos seus fiéis em suas necessidades;

h.       Zelar pela Igreja;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A ICPB não está sujeita a qualquer outra instituição religiosa, autoridades eclesiásticas, reconhecendo apenas a autoridade de Nosso Senhor Jesus Cristo, expressa nas sagradas escrituras, no sentido espiritual e reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da lei do pais conforme escrito na própria Bíblia Sagrada.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A ICPB poderá constituir e manter templos, organização educacionais, missionários e filantrópicos em qualquer parte do território nacional e internacional.

PARÁGRAFO TERCEIRO- A ICPB Usará para pregar o evangelho: tendas de lona, salões doados ou alugados, praças públicas, casa e todos os meios úteis para anunciar este santo Evangelho.

PARÁGRAFO QUARTO- A ICPB poderá por deliberação da Convenção Geral Filiar e participar de outras instituições (convenção) religiosas que tem a mesma visão e proposito.

CAPÍTULO II DOS MEMBROS DA ADMISSÃO

 Art. 3°ICPB compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, neste Estatuto e Regimento Interno.

Art. 4° - Será admitida como membro efetivo da ICPB, a pessoa homem ou mulher que:

I - Converter-se à fé cristã evangélica e for balizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;

II - Esteja devidamente registrado no Cadastro Geral de Membros, oriundos da Matriz e dos respectivos Campos e Congregações;

III - Proceder de outra igreja reconhecidamente evangélica que adote a mesma forma de batismo, e recebida por aclamação, procedida de testemunho e compromisso;

IV - Carta de transferência de outras igrejas da mesma fé e ordem, ou de doutrina semelhante;

 V - Reconciliação, devidamente solicitada.

VI - Nos casos previstos neste Artigo, a admissão do candidato está condicionada à sua declaração de concordância com este Estatuto, filiando-se na igreja a que estiver ingressando e a aprovação da respectiva Reunião local.

 VII - Em hipótese alguma serão aceitos como membros da ICPB, integrantes de seitas heréticas, filosóficas ou de sociedades secretas.  

VIII – Nenhum membro recebera remuneração ou auxílio financeiro por fazer parte da ICPB, Exceto assistência de acordo o Inciso III do artigo 5º deste Estatuto.  

DOS DIREITOS  

Art. 5° - São direitos do membro efetivo da ICPB, em comunhão com a Igreja:

 I - Votar e ser votado para os cargos ou funções administrativas previstas neste Estatuto, respeitando as qualificações necessárias e exigidas;

II - Fazer uso da palavra em Assembleias de membros;

III - Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;

IV - Ser separado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidas as condições estatutárias e regimentais para cada cargo ou função eclesiástica ou ministerial;

 V - Participar das atividades realizadas pela ICPB, ressalvadas aquelas de foro interno da Convenção, Ministério, Obreiros e Administrativos.

VI - Ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia local.  

DOS DEVERES 

Art. 6°- São deveres do membro efetivo da ICPB, em comunhão com a Igreja:

 I - Viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do País que não contrariem a Bíblia Sagrada;

 II - Ser assíduo às reuniões e celebrações da Igreja;

 III - Contribuir conforme os mandamentos Bíblicos e segundo tocar do Espírito santo de Deus em seu Coração com dízimos e ofertas objetivando a proclamação do Evangelho, o socorro a membros necessitados, o sustento daqueles que sirvam com exclusividade à Igreja e demais investimentos, necessidades ou despesas da Igreja;

IV - Respeitar as decisões emanadas da ICPB, em particular, as da Convenção Ministerial Geral, Reunião do Ministério do Campo a que estiver vinculado.

PARAGRAFO ÚNICO: As pessoas que frequentam os cultos e a igreja que ainda não estão de acordo com o artigo 4º e seus incisos e itens serão considerados membros Congregados.

DAS SAÍDAS E DISCIPLINA DOS MEMBROS  

Art. 7° - A saída de membros efetivos da Igreja obedecerá a um dos seguintes motivos:  

 I - Falecimento;  

 II - Concessão de carta de transferência para outra igreja da mesma fé e ordem;  

III - Desligamento, por solicitação do interessado, por abandono ou justa causa, conforme artigo 8º, seguinte.

Art. 8° - A ICPB, através da Reunião Ministerial do Campo local dos membros efetivos, se reserva no direito de desligar, por justa causa, qualquer membro que deixe de observar, a juízo dela, os deveres constantes neste estatuto.

Art. 9º- O membro da ICPB que contrariar a doutrina bíblica ou descumprir as normas estatutárias e regimentais, de acordo com a gravidade da falta, estará sujeito às seguintes penalidades:

I – Advertência Verbal ou Por Escrito;

II - Suspensão;

 III – Desligamento do Rol de Membros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os procedimentos de aplicação de penalidades e de readmissão de membro suspenso ou desligados serão definidos no Regimento Interno da ICPB aprovado pela Convenção Geral, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, decidido pelo Pastor Presidente junto com o ministério do campo.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando o membro for ministro qualquer decisão de Advertência, Suspenção ou Desligamento será em comunhão com a diretoria da Convenção Geral, e ainda o membro ministro terá como ultima instância para recorrer caso discorde com a disciplina recebida, e a Convenção quando receber decidirá em assembleia ordinária ou extraordinária as medidas necessária.   

  CAPITULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 Art. 10- A ICPB, no âmbito geral, adota a seguinte estrutura organizacional:

I -  COGICPB – CONVENÇÃO GERAL DA IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL

II – REMICPB – REUNIÃO MINISTERIAL DE CAMPOS DA IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL  

DA CONVENÇÃO GERAL

Art. 11- A Convenção Geral é o órgão máximo de deliberação da ICPB, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.

§ 1° - A Convenção Geral de Ministros é constituída pelos membros da Diretoria Administrativa, dos Ministros sendo eles Pastores, Evangelistas, Presbíteros, Missionarias e Líder da Mesa Diaconal de Cada Campo e Congregações, Poderá Participar os membros ou obreiros que tiver Cargos Adjuntos na diretoria da Convenção e Membros da Igreja a Convite do Presidente.

§ 2° - A Reunião da Convenção Geral de Ministros será convocada, ordinariamente, Uma vez por Ano, em local, cidade, estado, data e horário, devidamente citados no respectivo edital; e, extraordinariamente, sempre que haver necessidade convocada por seu Presidente Geral ou por 1/5 (um quinto) dos seus Ministros, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instalando-se com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira: deliberando, sempre, por maioria simples de votos.

§ 3° - O Edital de convocação da Convenção Geral de Ministros, ordinária ou extraordinária, deve ser feito através do Boletim Informativo Oficial da ICPB, ou no blog da ICPB Geral (https://icpbro.blogspot.com/), além de fixado nos murais das Igrejas.

Art. 12 - É competência da Convenção Geral:  

         I.            Apreciar e aprovar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas da Diretoria Administrativa, Estatístico e Patrimônio.

       II.            Analisar e emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos pelo Ministério de campo;  

      III.            Analisar e deliberar sobre assuntos de natureza administrativa que lhe sejam apresentados;

     IV.            Analisar e aprovar nomes indicados pelos Ministérios de Campos para as consagrações ministeriais de pastores, evangelistas, Presbíteros e Missionarias;

       V.            Analisar e Aprovar Prebenda do Presidente Geral e dos Presidentes de Campos.

     VI.            Realizar Eleição da Mesa Diretora Geral e do Conselho Fiscal e Deliberativo

   VII.            Analisar propostas de Ministros nas areias Material e espiritual da Igreja;

  VIII.            Deliberar sobre ações missionárias, expansões, projetos especiais, e assuntos teológicos.

     IX.            Deliberar sobre Compra e venda de Imóveis.

       X.            Orientar a participação de membros da ICPB, especialmente aqueles em funções de Ministros do Evangelho e Oficiais da ICPB, quanto a suas participações em atividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da ICPB;   

     XI.            O exercício de outras atribuições, mediante requisição da Convenção Geral de Ministros, bem como solicitação da Diretoria Administrativa ou Ministérios Campos;

    XII.            Alterar o Estatuto e Regimento Interno na forma do Artigo 11;

 

 

DA DIRETORIA DA CONVENÇÃO GERAL

A Diretoria geral e Administrativa é o órgão executivo da ICPB, sendo composto dos seguintes membros;

DIRETORIA GERAL COGICPB – CONVENÇÃO GERAL DA IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL 

v  Pastor Presidente Geral

v  Primeiro Vice-Presidente Supervisor de Campo

v   Segundo Vice-Presidente Supervisor de Missões

v   Terceiro Vice-Presidente Supervisor de Doutrinas

v  Quarto Vice-Presidente Supervisor Administrador

v  Quinto Vice-Presidente Supervisor Administrador Adjunto

CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO

v  PRESIDENTE

v  VICE-PRESIDENTE

v  RELATOR

§ 1° - Os cargos de Pastor Presidente Geral e dos Vice-Presidentes serão exercidos por Ministros do Evangelho, respeitando e priorizando sempre entre os candidatos, o maior tempo de Ministério na ICPB.

§ 2° - O Pastor Presidente Geral da ICPB poderá exercer suas funções enquanto servir bem à Igreja, e apresentar condições de saúde e de sanidade mental que não interfiram no exercício da função, em sucessivos mandatos de 02 (Dois) anos, renovados mediante aprovação de contas do mandato anterior, e devidamente referendado pela Convenção Geral.  

§ 3° - O mandato dos Vices Presidentes da Diretoria Convencional Administrativa será de 02 (Dois) anos.

§ 4º - Os Membro da Diretoria Geral não receberá remuneração e nem ajuda financeira de qualquer natureza pelos desenvolvimentos de funções nos trabalhos da Diretoria Geral da ICPB.

§ 5º - A diretoria Geral através de seu Presidente poderá caso necessário contratar membros da ICPB remunerado para trabalhar auxiliando a diretoria Geral executiva bem como nas ICPBs Campos e Congregações.  

§ 6° - A Convenção Geral ira elaborar um regimento interno que norteará a ICPBs Campos na Liturgias, Preceitos e conceitos doutrinários referente a usos e Costumes, administração dos campos e congregações, que poderá ser alterada somente na convenção geral ordinária, qualquer ministro, obreiros e membros da ICPB poderá fazer petições de reforma estatutária e regimental mediante documento com álibis fundamentos apresentado a mesa da Convenção Geral com antecedência da convenção Geral ordinária, podendo defender a sua petição nas comissões e na reunião Geral.

§ 7º Cabe ao Conselho Fiscal e Deliberativo fiscalizar todas as atividades do Presidente Geral e analisará as atividades do Presidente geral dando parecer pela aprovação ou reprovação, em caso de denúncia contra o Presidente Geral o Conselho Fiscal e Deliberativo Analiará e dará o parecer por receber ou rejeitar a denúncia, que é decidida em plenário da Convenção geral.

§ 8º Cabe ao Conselho Fiscal e Deliberativo analisar os relatórios Financeiros da ICPBs e as atividades do Quarto Vice-Presidente Supervisor Administrador e Quinto Vice-Presidente Supervisor Administrador Adjunto dando parecer pela aprovação ou rejeição.  

§ 9º Caso haver Eleição para Presidente Geral da COGICPB e o presidente Geral atual tiver concorrendo a reeleição, Cabe ao Presidente e Membros do Conselho Fiscal e Deliberativo presidir a eleição e dar Posse ao presidente Eleito.   

Art. 13 - A Diretoria Administrativa reunirá ordinariamente uma vez por ano, ou extraordinariamente, na sede administrativa da ICPB Geral, conforme calendário de atividades administrativas.  

DO PASTOR PRESIDENTE GERAL  

Art. 14 - O Pastor Presidente Geral da ICPB será sempre o Pastor Titular da Igreja Sede.

DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 15- As funções de Vices Presidente Geral, serão ocupadas por Ministros Eleitos por Votação simples pela maioria dos votos secretos dos convencionais, visando à unidade da Igreja, Para melhor andamento dos trabalhos poderá ser nomeados obreiros e membros para cargos adjuntos na Convenção Geral.

§ 1° -Na mesma Convenção Geral em que proceder a eleição da Diretoria Administrativa, e seguindo as mesmas regras e convocação.

§ 2° - Quando um ou mais membros da Diretoria Administrativa tornar inoperante ou se desligar da ICPB, a Diretoria Administrativa elegerá um substituto em eleição indireta, devidamente convocada através de edital na forma deste Estatuto, para que as atividades administrativas da Igrejas não sejam prejudicadas.

§ 3° - Os desenvolvimentos dos cargos da Diretoria administrativa Geral não são remunerados, são cargos desenvolvidos por Ministros da ICPB voluntariamente conforme o §4º do artigo 12 deste estatuto.  

§4° - Qualquer membro da Diretoria ou Ministro quando designado tiver que deslocar para campos da ICPB e outros deslocamento e qualquer atividade em prol da ICPB Geral, Campos e Congregações, poderá receber do caixa geral custas financeiras para passagens, alimentação e hospedagem, após devidamente comprovado com notas comprobatórias.  

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PASTOR PRESIDENTE GERAL  

Art. 16 - São atribuições do Pastor Presidente Geral:  

I - Presidir a Convenção Geral;  

II - Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa e demais atividades da Igreja;  

III - Coordenar e supervisionar as atividades da ICPB;  

IV - Escolher os seus auxiliares, em conformidade com este Estatuto e Regimento Interno;

V – O Presidente Representara a ICPB, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer-se representar por Ministros ou membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário, por meio de procuração ou carta de preposto;

VI - Ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira da ICPB, inclusive abrir, movimentar e fechar contas bancárias, proceder aplicações financeiras, além de contrair e gerenciar financiamentos e empréstimos necessários para a Igreja;

VII - Emitir e assinar cheques e fazer operações financeiras em nome da ICPB, junto a bancos e outras instituições financeiras;

VIII - Assinar, juntamente com o Administrador, ou seu respectivo sucessor, todos os documentos relativos às operações financeiras e documentações da Secretaria da ICPB;

IX - Praticar os demais atos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário.

X - Dirigir as atividades espirituais e administrativas da ICPB;

XI - Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento desta Constituição;

XII - Responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da ICPB, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;

XIII - Apresentar a Convenção Geral o Relatório Pastoral de Gestão e a Prestação de Contas da Diretoria Administrativa.  

XIV – Quando O Presidente Geral for convidado para atender uma ICPB Campo o mesmo deverá receber às custas de despesas de translado, Passagens, alimentação e Hospedagem do caixa do Campo que convidar, isso valerá para o representante do Presidente quando o mesmo for impedido de atender o convite.  

DO PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE SUPERVISOR DE CAMPOS

Art. 17- São atribuições do Primeiro Vice-Presidente Supervisor de Campos;

I - Substituir o Pastor Presidente Geral em suas ausências e impedimentos a que prevê este Estatuto e o Regimento Interno.

II – Supervisionar e visitar os Campos e Congregações fazendo relatório anual sobre o desenvolvimento do Pastor Presidente do Campo Ministros e Obreiros;

III – Comunicar o Pastor Presidente sobre eventuais situações de medidas urgentes a ser tomadas.

IV - Colaborar e auxiliar o Pastor Presidente nas suas responsabilidades.   

DO SEGUNDO VICE-PRESIDENTE SUPERVISOR DE MISSÕES

Art. 18 – São atribuições do Segundo Vice-Presidente Supervisor de Missões;

I – E o terceiro na Hierarquia da Mesa diretora e o Segundo a substituir o Pastor Presidente na sua ausência.

II – Será responsável por analisar e enviar junto com o Pastor Presidente ministros ou Irmãos para fazer missões em determinados lugares possível aberturas de novas ICPBs pelo Brasil ou mesmo em outros Países, lutando pelo desenvolvimento do trabalho missionário e evangelístico da Igreja junto com os Pastores Presidentes dos Campos e Dirigentes de Congregações;

III –Trabalhar junto com o Quarto Vice-Presidente Administrador no caixa do fundo Financeiro de Missão.

IV- Colaborar e auxiliar o Pastor Presidente nas suas responsabilidades.   

 

DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE SUPERVISOR DE DOUTRINAS

Art. 19- São atribuições do Terceiro Vice-Presidente Supervisor de Doutrina;

I – E o Quarto na Hierarquia da Mesa diretora e o Terceiro a substituir o Pastor Presidente na sua ausência.

II – Será responsável por analisar e Orar a Deus buscando conhecimento Bíblico sobre melhor instruir seus ministros e obreiros e membros sobre as verdadeiras doutrinas Bíblias e pelos bons Usos e Costumes da ICPB Visitando as Igrejas sedes e Congregações;

III – Indicar e apresentar na Convenção Geral sobre pontos doutrinários para melhor santificação da Igreja segundo a Palavra de Deus.

IV - Colaborar e auxiliar o Pastor Presidente nas suas responsabilidades.   

 

DO QUARTO VICE-PRESIDENTE SUPERVISOR ADMINISTRADOR

Art. 20 - É atribuições do Quarto Vice-Presidente Administrador;

I - Assinar, juntamente com o Pastor Presidente Geral, todos os documentos referentes às atribuições da função;  

II - E o Quinto na Hierarquia da Mesa diretora.

III- Secretariar e redigir as atas das reuniões da Convenção Geral e outras para as quais for convocado;  

IV - Fazer as convocações para as Convenções Gerais;  

V - Manter devidamente organizado todo o serviço de Secretaria;  

VI - Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.  

VII - Assinar, juntamente com o Pastor Presidente Geral, todos os documentos relativos a operações Financeiras da ICPB;

VIII - Propor a Diretoria Administrativa medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da ICPB;

IX - Movimentar os recursos financeiros da ICPB, sempre com anuência do Pastor Presidente Geral;  

X - Receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à Igreja;  

XI - Abrir, movimentar e fechar contas bancárias com anuência do Pastor Presidente Geral;

XII - Efetuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentaria da ICPB;

XIII - Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;

XIV - Manter à disposição da Convenção Geral toda a documentação contábil da Igreja;

XV - Informar aos Ministros da Convenção Geral, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;  

XVI - Fazer gestão administrativa e financeira do Fundo Missionário com anuência do Pastor Presidente Geral e o Segundo Vice-Presidente supervisor de Missões;

XVII – Apresentar Relatório Financeiro a Convenção Geral. 

DO QUINTO VICE-PRESIDENTE SUPERVISOR ADMINISTRADOR ADJUNTO

Art. 21 - São atribuições do Quinto Vice-Presidente Administrador Adjunto. 

I - E o Sexto na Hierarquia da Mesa diretora.

II – Substituir o Quarto Vice-Presidente Administrador em sua Ausência e Colaborar em todas suas atribuições.  

DOS CAMPOS

Art. 22–Com a finalidade de Descentralização Administrativa e Financeira, a Igreja organizada em comunidade denominada campo, que serão regidos pelo estatuto da convenção geral.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Campos da ICPB terão reuniões ministeriais de acordo a necessidades sempre convocada pelo presidente do campo o pela maioria dos ministros, Fás parte do ministério do Campo, Pastor Presidente, Pastor Auxiliar, Evangelistas, Presbíteros, Missionarias e Lider da Mesa Diaconal, que ajudará o Pastor Presidente nas decisões segundo regerá por este estatuto e regimento interno.  

Art. 23–O Campo terá um Pastor Titular, indicado pelo Pastor Presidente junto com a Diretoria da convenção Geral, o qual responderá pela administração da sede do campo e de suas Congregações e dos seus Pontos Missionários, por tempo indeterminado, enquanto servir bem à igreja.

PARÁGRAFO PRIMEIRO– O Pastor Presidente de Campo poderá receber seu sustento para que possa estar 100% a disposição da ICPB Campo segundo o que está escrito na Bíblia Sagrada em I Timóteo 5-18 Porque diz a Escritura: Não ligarás a boca ao boi que debulha. E: Digno é o obreiro do seu salário, O valor será segundo a Receita do Campo deliberado pelo Pastor Presidente da Convenção.

PARÁRGRAFO SEGUNDO – O Campo terá uma diretoria Executiva Anual e cargos dos departamentos escolhidos pelo Pastor Presidente do Campo junto com o Ministério do Campo, apresentado no culto de Vigília da Virada de Ano.

PARÁRGRAFO TERCEIRO – Todo Ano deverá ser feita uma Convenção de Campo para apresentar relatórios Estatísticos e financeiros para aprovação dos Membros do campo.

PARÁRGRAFO QUARTO – O campo deverá contribuir com o caixa Geral da ICPB com o valores aprovados e deliberado pela Convenção Geral sendo da arrecadação Mensal para custear as despesas com Escritório Contábil e Jurídico e outras despesas da Convenção Geral, O Pastor Presidente de campo que não depositar a porcentagens estabelecidas mensal acumulado até em (03) três meses poderá ser afastado por infidelidade e desobediência estatutária, após o afastamento a Diretoria Geral analisará e poderá dar posse a um novo ministro no campo, se for analisado que o campo não tem condições de repassar a porcentagem estabelecida então o campo voltará a condição de Congregação ligando ao campo mais próximo se assim ocorrer caberá ao presidente do campo empossar o mesmo ministro ou até mesmo outro pastor em comunhão com a Convenção geral.       

Art. 24–O Campo poderá ter um estatuto de Campo regido pela Constituição ICPB.

Art. 25- Os patrimônios moveis e imóveis, utensílios e outros bens dos Campo serão registrados em nome da ICPB sede geral.

PARÁRGRAFO UNICO – O Presidente de Campo deverá fazer reuniões de Obreiros e Ministeriais de acordo a necessidades.

 

 

DAS CONGREGAÇÕES

Art. 26 - As Congregações da ICPB, vinculadas a um campo mais próximo, têm por finalidade exercer a ação missionária de suas respectivas igrejas mantedora, em conformidade com o Regimento Interno.  

DOS PONTOS MISSIONÁRIOS

Art. 27 - Os Pontos Missionários são locais fixados para a realização semanal de pelo menos 1 (um) culto.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os Pontos Missionários serão comunidade e reuniões de pessoas que serão consideradas igrejas autônimas filiadas a ICPB ligadas ao Campo mais próximo ou a sede Geral.

PARÁGRAFO SEGUNDO: - Os Pontos Missionários serão ligados a ICPB enquanto estiver em conformidade com este estatuto e Regimento da ICPB.

CAPITULO V DOS MINISTROS E OBREIROS      

DOS MINISTROS

Art. 28 - São Ministros do Evangelho aqueles que possuem os critérios estipulados na Bíblia Sagrada, principalmente em l Timóteo 3:1-7 e Tito 1:7-9, e outras referências.

§ 1° - Constituem Ministros do Evangelho:  

 I – Pastores;  

II - Evangelistas.

III – Presbíteros.

IV – Missionarias.

PARAGRAGO ÚNICO – A irmã que for escolhida para desenvolver o ministério de missionaria estará impedida de realizar Batismos, Santa Ceia e presidir campo.

§ 2° - A ICPB, através dos Ministérios de Campo, indicará para ordenação ao Santo Ministério, o membro em comunhão, cheio do Espírito Santo, que preencha os requisitos deste Estatuto e do Regimento Interno.

§ 3° Os ministros da ICPB deverão contribuir com uma taxa convencional que poderá ser pago mensal ou anual para o caixa geral da ICPB, que será aprovado e deliberado o valor pela convenção Geral, o Ministro que não contribuir será afastado do rol do ministério e será dado baixa na sua credencial, se acaso um ministro não poder contribuir deverá apresentar justificativas comprobatória que será analisada pela Diretoria geral.       

DOS OBREIROS

Art. 29 - A separação e Consagração de Obreiros nas funções de Cooperadores e Cooperadoras, Diáconos e Diaconisas, dar-se-á mediante a escolha e aprovação do ministério do Campo, a qual estiver vinculado e na qual servirá, obedecendo aos critérios regimentais da ICPB e os critérios bíblicos citados em l Timóteo 3:8-13 e Atos dos Apóstolos 6:3, dentre outros.

DOS JULGAMENTOS E DISCIPLINAS DE MINISTROS E OBREIROS

Art. 30 – O Ministro e Obreiro que contrariar o sistema de doutrina ou o presente Estatuto estarão sujeitos a penas disciplinares previstas no Regimento Interno.

PARÁGRAFO ÚNICO– Conforme orientação bíblica, a disciplina dos Ministros e Obreiros deve ser levada ao conhecimento de todo o corpo da Igreja a fim de que sirva de exemplo aos demais e para que haja transparência nas ações e decisões.  

CAPÍTULO VI DA GESTÃO FINANCEIRA

Art. 31– A gestão financeira dos recursos arrecadados na sede e dos Campos e congregações obedecerão aos procedimentos constantes neste estatuto e no Regimento Interno.

 PARÁGRAFO ÚNICO– As fontes de recursos para manutenção da ICPB são provenientes de dízimos, ofertas, e outras doações ou arrecadações.  

CAPÍTULO VII DO FUNDO MISSIONÁRIO

Art. 32- O Fundo Missionário se compõe de todas as contribuições repassadas pela ICPBs sedes de Campos e Congregações visando a manutenção de projetos missionários estabelecidos pela Convenção Geral e pela Diretoria Administrativa.

Art. 33 - O Fundo Missionário é gerenciado pelo Segundo Vice-Presidente supervisor de Missões e Pelo Quarto Vice-Presidente Administrador da ICPB, de acordo com Planos Missionários, e da Presidência da ICPB, conforme projetos missionários aprovados e estabelecidos na Convenção Geral e demais necessidades estabelecidas pela Diretoria Administrativa.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será levantada em todas as ICPBs uma oferta especial no primeiro Culto no Domingo Todos os Meses a qual será enviado para o fundo Missionário da Convenção Geral.  

CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO

Art. 34- A ICPB terá como patrimônio físico todos os bens móveis e imóveis utensílios e outros adquiridos por compra, permuta ou doação.

§ 1° - Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste Artigo serão incorporados ao patrimônio da ICPB e sua alienação só poderá efetivar-se mediante aprovação da Convenção Geral, no caso dos bens imóveis, ou da Diretoria Administrativa, no caso de bens móveis.

§ 2° - A ICPB manterá registros atualizados de todos os bens de que trata o presente Artigo, sendo que nenhum membro poderá lançar mão dos mesmos para si ou para outrem.  

Art. 35 - A ICPB não responderá por dívidas contraídas por quaisquer de seus membros e nenhum membro responderá pelas obrigações contraídas pela ICPB, salvo se, representando-a, as fizer violando a lei ou o presente Estatuto, agindo de má-fé ou por excesso de poder.

Art. 36- Os Membros não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 37- Em caso de divisão da ICPB, os seus bens pertencerão à parte que permanecer fiel aos princípios doutrinários e estatutários.

Art. 38- Em caso de dissolução da ICPB, os seus bens serão destinados às igrejas coirmãs que se mantenham a mesma fé e ordem ou para outras entidades religiosas cristãs com idêntica finalidade ou que lhe seja assemelhada, caso inexista remanescentes.  

CAPÍTULO IX DO NOSSO CREDO DOUTRINARIO

1) Na inspiração divina verbal e plenária da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé e prática para a vida e o caráter cristão (2Tm 3.14-17);

 

2) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas distintas que, embora distintas, são iguais em poder, glória e majestade: o Pai, o Filho e o Espírito Santo; Criador do Universo, de todas as coisas que há nos céus e na terra, visíveis e invisíveis, e, de maneira especial, os seres humanos, por um ato sobrenatural e imediato, e não por um processo evolutivo (Dt 6.4; Mt 28.19; Mc 12.29; Gn 1.1;2.7; Hb 11.3 e Ap 4.11);

 

3) No Senhor Jesus Cristo, o Filho Unigênito de Deus, plenamente Deus, plenamente Homem, na concepção e no seu nascimento virginal, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e em sua ascensão vitoriosa aos céus como Salvador do mundo (Jo 3.16-18; Rm 1.3,4; Is 7.14; Mt 1.23; Hb 10.12; Rm 8.34 e At 1.9);

 

4) No Espírito Santo, a terceira pessoa da Santíssima Trindade, consubstancial como o Pai e o Filho, Senhor e Vivificador; que convence o mundo do pecado, da justiça e do juízo; que regenera o pecador; que falou por meio dos profetas e continua guiando o seu povo (2Co 13.13; 2Co 3.6,17; Rm 8.2; Jo 16.11; Tt 3.5; 2Pe 1.21 e Jo 16.13);

 

5) Na pecaminosidade do homem, que o destituiu da glória de Deus e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo podem restaurá-lo a Deus (Rm 3.23; At 3.19);

 

6) Na necessidade absoluta do novo nascimento pela graça de Deus mediante a fé em Jesus Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus para tornar o homem aceito no Reino dos Céus (Jo 3.3-8, Ef 2.8,9);

 

7) No perdão dos pecados, na salvação plena e na justificação pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26; Hb 7.25; 5.9);

 

8) Na Igreja, que é o corpo de Cristo, coluna e firmeza da verdade, una, santa e universal assembleia dos fieis remidos de todas as eras e todos os lugares, chamados do mundo pelo Espírito Santo para seguir a Cristo e adorar a Deus (1Co 12.27; Jo 4.23; 1Tm 3.15; Hb 12.23; Ap 22.17);

 

9) No batismo bíblico efetuado por imersão em águas, uma só vez, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12);

 

10) Na necessidade e na possibilidade de termos vida santa e irrepreensível por obra do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas de Jesus Cristo (Hb 9.14; 1Pe 1.15);

 

11) No batismo no Espírito Santo, conforme as Escrituras, que nos é dado por Jesus Cristo, demonstrado pela evidência física do falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7);

 

12) Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme Sua soberana vontade para o que for útil (1Co 12.1-12);

 

13) Na segunda vinda de Cristo, em duas fases distintas: a primeira — invisível ao mundo, para arrebatar a Sua Igreja, antes da Grande Tribulação; a segunda — visível e corporal, com a Sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1Ts 4.16, 17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5; Jd 14);

 

14) No comparecimento ante o Tribunal de Cristo de todos os cristãos arrebatados, para receberem a recompensa pelos seus feitos em favor da causa de Cristo na Terra (2Co 5.10);

 

15) No Juízo Final, onde comparecerão todos os ímpios: desde a Criação até o fim do Milênio; os que morreram durante o período milenial e os que, ao final desta época, estiverem vivos. E na eternidade de tristeza e tormento para os infiéis e vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis de todos os tempos (Mt 25.46; Is 65.20; Ap 20.11-15; 21.1-4);

 

16) Cremos, também, que o casamento foi instituído por Deus e ratificado por nosso Senhor Jesus Cristo como união entre um homem e uma mulher, nascidos macho e fêmea, respectivamente, em conformidade com o definido pelo sexo da criação geneticamente determinado (Gn 2.18; Jo 2.1,2; Gn 2.24; 1.27).

 

 

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39- Este Estatuto poderá ser reformado, sob-recomendação da Convenção Geral, previamente convocada para este fim, nos termos do Artigo 11° deste Estatuto.

Art. 40- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e Convenção Geral, conforme o assunto requerer.

Art. 41- O presente Estatuto alterado, após sua aprovação em Convenção Geral Extraordinária, será devidamente registrado no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nesta Cidade e Comarca.

Art. 42 - Este Estatuto entrou em vigor na data de seu registro em cartório.

CAPITULO XI DO REGIMENTO INTERNO E DA IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL -  ICPB

Art. 43. O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar os Artigos que se fizerem necessários do Estatuto vigente da ICPB - IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL.

 

Art. 44. A ICPB - IGREJA CANAÃ PENTECOSTAL NO BRASIL. em São Francisco do Guaporé / RO, Suas Igrejas sede de Campo e Congregações e afiliadas, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham as regras de fé e práticas doutrinárias.

1º. Dita Igreja, embora autônoma e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas da Convenção Geral e Reunião do Ministério de Campo, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários em conformidade com a Bíblia Sagrada.

§ 2º. A ICPB se relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, podendo, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo, orfanato e educacional.

 

CAPITULO XII DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

Art. 45 ICPB enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:

I – pregar o Evangelho, discípula e batizar novos convertidos;

II – através Dos seus membros, priorizar a manutenção da Igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;

III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais afins;

IV – Fundar instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.

 

CAPÍTULO XIII DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DO MEMBRO

 

Art. 46 A admissão ao quadro de membros da ICPB, será efetivada depois de preenchidos os requisitos constantes do Capítulo II do Estatuto.

 

I – PARA MINISTRO E OBREIRO:

1.       Termo de compromisso, declarando aceitar as doutrinas e costumes ICPB, exarados no Estatuto, neste Regimento e nas demais Resoluções, Diretrizes e Atos emanados dos colegiados da ICPB

2.       Cópia da certidão de casamento expedida pelo cartório competente, onde conste a união com uma pessoa do sexo oposto;

3.       Nada-consta criminal, em caso de agravo criminal no nome do candidato será analisado a situação por uma Comissão de Ministros; 

4.       Cópia de Identidade (RG) e CPF;

II – PARA O MEMBRO:

1.       Certidão de nascimento, casamento (com pessoa do sexo oposto), viuvez ou divórcio expedido pelo cartório competente;

2.       Cópia da Identidade (RG) e CPF.

 

§1º. O obreiro e Ministro serão admitidos no cargo pretendido, após apresentar a documentação constante do inciso I acima, sendo em seguida diplomado no respectivo cargo eclesiástico.

§2º. O membro, obreiro e ministro que não apresentar carta de mudança, recomendação ou transferência, a ICPB será sometido a aclamação para seu recebimento.

§3º.  Diáconos e Presbíteros, o único obreiro que pode exercer sua função sem a obrigatoriedade de ser casado, apresentará a cópia da certidão de nascimento, no caso de ainda ser solteiro;

§4º. Além da documentação constante do inciso I deste Artigo, o Ministério ainda poderá solicitar outros documentos, conforme julgar necessário, tais como atestado de sanidade mental, atestado de boa conduta etc e, ainda, entrevista verbal ou escrita, currículo de atividades eclesiásticas e “visita social”.

§5º. Os candidatos idosos, não alfabetizados, física e mentalmente incapazes e outros casos especiais serão filiados mediante análise e decisão da Reunião do Ministério.

§6º. Não são válidos os batismos realizados por seitas, movimentos heréticos, controvertidos e não cristãos, assim definidos pela ICPB;

§7º. Todo membro registrado no rol das ICPBs Campo também será incluído no Registro Geral de Membros (RGM) da Convenção Geral, devendo as ICPB Campo encaminhar anualmente os relatórios contendo as admissões e demissões ocorridas no período, com os respectivos motivos.

§8º. Nenhuma pessoa se tornará membro ou obreiro da ICPB; ou dela será excluída, sem o parecer favorável da Reunião do Ministério em primeira instância e, em última instância, a Convenção Geral.

 

CAPÍTULO XIV DAS DOUTRINAS ESSENCIAIS E DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art. 47. A Bíblia Sagrada a que se refere o Estatuto, compreende os sessenta e seis livros que a compõem, quais sejam:

I – o cânon hebraico do Antigo Testamento, com trinta e nove livros: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio, Josué, Juízes, Rute, 1º e 2º Samuel, 1º e 2º Reis, 1º e 2º Crônicas, Esdras, Neemias, Ester, Jó, Salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cantares, Isaías, Jeremias, Lamentações, Ezequiel, Daniel, Oséias, Joel, Amós, Obadias, Jonas, Miquéias, Naum, Habacuque, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias;

II – o cânon da Igreja Cristã do Novo Testamento, com vinte e sete livros: Mateus, Marcos, Lucas, João, Atos, Romanos, 1ª e 2ª Coríntios, Gálatas, Efésios, Filipenses, Colossenses, 1ª e 2ª Tessalonicenses, 1ª e 2ª Timóteo, Tito, Filemom, Hebreus, Tiago, 1ª e 2ª Pedro, 1ª, 2ª e 3ª João, Judas e Apocalipse.

§ 1º. O texto da Bíblia Sagrada obrigatório para a liturgia do culto no Ministério Tradução João Ferreira de Almeida.

§ 2º. Os livros deuterocanônicos e pseudoepígrafos (apócrifos) não têm valor doutrinário, nem equivalência com os canônicos citados no neste Regimento, podendo, entretanto, serem úteis para estudo teológico e investigação histórica.

 

Art. 48. As doutrinas a que se refere o Capítulo II do Estatuto são, incondicionalmente, a crença:

I – Na encarnação de Deus, por obra milagrosa do Espírito Santo, no ventre de Maria, quando ainda era virgem e, consequentemente, no nascimento virginal de Jesus, o Deus Todo-Poderoso;

II – Na perfeita humanidade e na perfeita divindade de Jesus;

III – Na morte vicária de Jesus na cruz para redimir todos os que creem nele como único salvador universal;

IV – Na ressurreição de Jesus, dentre os mortos, em corpo glorioso ao terceiro dia;

V – Na ressurreição dos salvos para a vida eterna ao lado de Cristo no paraíso e dos não-salvos para a perdição eterna no lago de fogo juntamente com o Diabo e seus anjos (Juízo Final);

VI – Na ascensão de Cristo aos céus, onde se encontra intercedendo junto ao Pai pelos que nele creem de todo coração;

VII – Na volta gloriosa de Jesus, em duas fases, uma invisível – o Arrebatamento – para levar a Igreja para o Julgamento dos salvos e, em seguida, as Bodas do Cordeiro; e outra fase visível, após as Bodas do Cordeiro, quando ocorrerão a Batalha do Armagedom, a prisão de Satanás e a instauração do Reino Milenial de Cristo na Terra;

VIII – Na transmissão do “pecado original” do primeiro homem, Adão, para toda a raça humana, excetuando-se apenas Jesus Cristo, que foi gerado por ato milagroso do Espírito Santo e, portanto, isento do pecado de Maria;

IX – Na necessidade do arrependimento de todos os seres humanos, ou seja, reconhecimento de que é pecador desde o ventre e, portanto, necessitado da salvação que só é obtida por meio da fé no sacrifício único de Jesus Cristo na cruz do Calvário;

X – Na suficiência da Bíblia Sagrada como regra de fé e prática, a qual contém todas as informações necessárias para o ser humano alcançar a salvação em Cristo, sem a necessidade de revelações complementares, sejam escritas ou verbais;

XI – No repúdio à utilização de imagens e/ou ícones de cristãos ou não-cristãos ou de relíquias e objetos da cultura cristã ou pagã para veneração ou adoração, como meio de devoção particular ou pública, pois se trata de idolatria claramente condenada e proibida por Deus em sua Palavra;

XII – No repúdio à tentativa de comunicação com os mortos;

XIII – em Deus o Pai, o Filho e o Espírito Santo, que coexistem eternamente em Três Pessoas distintas, porém iguais em essência e poder, não podendo existir uma sem a outra;

XIV – Na necessidade do batismo em águas por imersão, corrente ou não, na idade mínima de doze anos, realizado por um ministro evangélico, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;

XV – Na necessidade vital de se comer o pão e beber o vinho da Ceia do Senhor, periodicamente, conforme determinar a Igreja, consagrados por um ministro cristão-evangélico, desde que esteja com a consciência livre de pecado consciente;

XVI – Na necessidade vital da vivência (comunhão) em grupo (Igreja Local) para adorar somente a Deus na Pessoa do Pai, do Filho e do Espírito Santo;

XVII – Na santificação pessoal (separação do mundanismo), por meio da integração na Igreja Local, jejum periódico oferecido a Deus e leitura diária da Bíblia Sagrada, com o compromisso de obedecer a seus mandamentos.

 

Art. 49. Os membros a que se refere o Estatuto são todos aqueles incluídos no rol de membros da Igreja, conforme Estatuto e Regimento Interno.

§ 1º. Os demais, irmãos que não podem ser membros em comunhão devidos alguns impedimentos ou não batizados serão membros Congregados.

 

Art.  50. São direitos e deveres dos membros, além dos citados no Estatuto, os seguintes:

I – direitos:

1) receber orientação e assistência espiritual, quando solicitado;

2) Ter documento pessoal de identificação que comprove sua filiação à ICPB;

3) Receber Declaração de desligamento da Igreja, em comunhão, desde que antes cumpra com o disposto deste Regimento Interno;

4) Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela;

5) Tomar parte nas reuniões de Membros ou Assembleias Ordinárias e Extraordinárias de membros;

6) A ampla defesa;

7) Votar e ser votado, nomeado ou credenciado, desde que preencha os requisitos exigidos pelo Estatuto e por este Regimento Interno.

 

II – deveres:

1) Manter seus dados atualizados na Secretaria Administrativa;

2) Zelar pela moral e ética cristãs adotadas pelo Ministério (Gl 5.19-21);

3) Zelar pela unidade da igreja, a paz e a harmonia entre os irmãos (1Co 1.10-12);

4) Zelar pela preservação do nome da igreja perante a sociedade (1Tm 3.7);

5) Conhecer os símbolos oficiais do Ministério Árvore da Vida e seus significados;

6) Ter uma vida exemplar diante da igreja, da sociedade e da família (1Tm 4.12);

7) Solicitar autorização ao pastor ou ao seu líder imediato para visitar outra igreja, sem a qual não poderá fazê-lo, sob pena de sanção disciplinar;

8) Informar ao Secretário Administrativo, com três dias de antecedência, quando tiver que se ausentar da ICPB local por período igual ou superior a dez dias, para que seja emitida a respectiva carta de recomendação, a qual será apresentada à igreja da cidade de destino e, devolvida ao Secretário Administrativo, quando do retorno, com o carimbo da igreja visitada;

9) Obedecer as autoridades legalmente constituídas (eclesiásticas, políticas, militares, civis e jurídicas), enquanto não contrariarem a Bíblia Sagrada (At 5.29; Rm 13).

 

Art. 51. É considerado abandono da Igreja, a que se refere no Estatuto e regimento, o membro que deixar de frequentar ininterruptamente os cultos e demais reuniões habituais da ICPB Local por 30 (trinta) trinta dias, sem estar comprovadamente doente ou em viagem portando a carta de recomendação ou outro impedimento plenamente justificado junto à Direção da Igreja.

 

CAPÍTULO XV DAS INFRAÇÕES E DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Art. 52. Algumas infrações e/ou situações que ensejam disciplina, agravamento de disciplina e/ou Desligamento imediata dos membros (membros dos grupos de sua faixa-etária), além daquelas listadas no Estatuto, e neste Regimento, mais as seguintes:

         I.            A pornografia;

       II.            A pedofilia, o homossexualismo e a necrofilia;

      III.            O estupro e sua tentativa;

     IV.            A eutanásia;

       V.            O aborto provocado;

     VI.            A idolatria e suas ramificações (Ex 1.1-3; Dt 18.9-12; Ap 22.15; Gl 5.19);

   VII.            A associação à entidade de culto e liturgia secretos;

  VIII.            Ouvir qualquer gênero musical não evangélico, exceto quando se tratar de trabalho escolar e/ou científico com o prévio conhecimento do pastor;

     IX.            Receber, transmitir ou armazenar em aparelhos celulares e congêneres, internet, TV, micros, etc: vídeos, fotos, textos etc com conteúdo sexual, pornográfico, violência, racismo, nazismo e/ou piadas envolvendo a Bíblia, a Igreja e demais assuntos correlatos;

       X.            Festas juninas, natal e páscoa com comidas, rituais e símbolos pagãos, rodeios, carnaval, halloween etc, bem como as versões gospel de tais movimentos;

     XI.            Expor em roupas, cadernos, paredes, veículos ou em qualquer outro lugar, face total ou parcial de artistas ou atletas de qualquer área de atuação ou natureza de trabalho, sejam evangélicos ou não;

    XII.            Qualquer símbolo que lembre ou se refira ao catolicismo, ao espiritismo em suas várias formas, a nova era, a maçonaria, o unicismo, o sabatismo, o comunismo, o nazismo, o islamismo, o budismo ou qualquer outro movimento, instituição, pessoa ou ideologia que o Ministério considere inadequado;

  XIII.            Simpatias, consulta a horóscopos, aos mortos, médiuns, rezadeiras, benzedeiras, utilização de objetos “mágicos”, “ungidos” etc;

  XIV.            Fofocas e falso testemunho;

   XV.            Ingestão de bebidas alcoólicas, tabagismo e outras drogas ilícitas;

  XVI.            Demarcar o corpo com tatuagens (mesmo as autocolantes), exceto aqueles que já as tinham quando de sua conversão e que sejam irremovíveis (Lv 19.28; Pv 26.18,19; 1Ts 5.22);

XVII.            Faltar à Ceia do Senhor, sem justificativa prévia;

XVIII.            Deixar de frequentar três cultos ininterruptos, sem justificativa prévia;

  XIX.            Visitar outra igreja sem autorização da Direção do Ministério;

§ 1º. Toda decisão sempre será decidida pelo ministério que deve analisar discutir a luz da Bíblia Sagrada, desta constituição nos art, 07,08 e 09, em oração, sempre primando no amor do Senhor para nenhuma pessoa mesmo que em erro ou pecado venha desistir de caminhar na presença e De Deus.   

§ 2º. O procedimento disciplinar obedecerá ao que preceituam no Estatuto e mais os que estão expressos neste Regimento Interno.

§ 3º. O aborto, a que se refere o inciso IX do Art 52 acima, poderá ser permitido nos casos em que a Medicina Legal declarar risco de morte da parturiente, desde que haja pleno consentimento da referida genitora ou dos consanguíneos responsáveis, caso esta esteja inconsciente.

§ 4º. O Período de disciplina determinado ou indeterminado será sempre prerrogativa de decisão do Ministério do Campo.

§ 5º.   Ao membro acusado, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.

Art. 53. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.

§ 1º. Os órgãos disciplinadores não reconhecerão como válida a autodisciplina de nenhum membro, sem antes o mesmo ter passado pelo procedimento disciplinar estatutário e regimental.

§ 2º. O afastamento da Ceia do Senhor por conta própria, sem aconselhamento pastoral prévio é considerado autodisciplina.

Art. 54. O membro só será considerado culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis.

Parágrafo único. Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o denunciado será afastado de suas funções, até a decisão final, quando será reconduzido ao cargo, se for inocentado.

 

CAPÍTULO XVI DO LAZER, ENTRETENIMENTO E CULTURA

 

Art. 55. O membro da ICPB poderá, a título de lazer, autorizado pela Direção da Igreja, frequentar cinema, praia, clube de banho, praticar esportes, gincanas, teatro,  desde que seja entre Cristãos e cujo conteúdo ou situação não tenha conotação com pornografia, sensualidade, bebidas alcoólicas, disputa de premiação e etc., sem haja escândalo para a Igreja de Jesus.

 

Art. 56. São proibidas, mesmo como profissão, as modalidades esportivas que tenham conotação religiosa pagã (lutas marciais, capoeira etc) ou que incitem a violência (box, luta-livre etc) ou que firam a ética cristã (balé, top model, miss etc).

 

Art. 57. Os jogos lotéricos ficam o membro aconselhados a não faze-lo (Gl 5.17,18,22) cuidando para que não comprometam a ética e a fé cristãs.

Parágrafo único. Rifas, leilões e similares são permitidos, desde que organizados e realizados pela ICPB; unicamente para fins sociais em benefício da Igreja (Js 7; 1Cr 24; Jn 1.7; At 1.26; Is 55.2; 1Co 6.12; Fp 4.8).

 

Art. 58. Ao membro da ICPB; A participação em shows e eventos de cunho evangélico será autorizada, mediante consulta ao Pastor.

 

CAPÍTULO XVII DO USO DE ADORNOS E COSMÉTICOS, CABELO, SOBRANCELHA E PINTURAS

 

Art. 59. Não é permitido, a ambos os sexos, o uso de pulseiras e colar, Brincos, piercing e outros.

Art. 60. Poderá usar de Formatura e Alianças de Compromisso, Noivado e Casamento.

 

Art. 61. O homem deve prezar pela simplicidade e modéstia, não usando cortes e penteados de cabelo que se confundam com o sexo oposto, nem cores exageradas.

Art. 62. Ambos os sexos poderão tirar os excessos de pelos da sobrancelha, desde que o homem não o faça com conotação homossexual, e a mulher evite o exagero, mantendo a modéstia cristã.

Art. 63. A Mulher poderá usar bases transparentes nas unhas, tingir o cabelo não exuberante em cor desigual a originalidade e proibida e fica proibida a Mulher cortar o Cabelo, pois e honroso a Mulher ter o cabelo cumprido.

Art. 64. A Mulher pode depilar isso faz parte da higiene corporal.

CAPÍTULO XVIII DO VESTUÁRIO MASCULINO E FEMININO

Art. 65. Não é permitido a ambos os sexos o uso de camiseta regata (sem mangas), exceto dentro de suas casas, Short, Calção só dentro de casa e em momento de Lazer.

Art. 66. A nossas irmãs deverá Usar Calça Diz modesta para trabalho e andar de Motocicletas.

Art. 67. As vestes dos obreiros do sexo masculino são as seguintes:

I – Nos cultos de Domingo, cultos festivos, cerimônias especiais e na Ceia do Senhor: terno completo;

II – Nos demais cultos semanais o terno é opcional, mas a gravata e a camisa manga comprida são obrigatórias;

III – nas demais situações, segue-se o padrão exigido aos demais membros do sexo masculino.

 

Art. 68. As vestes das obreiras seguem o padrão dos demais membros do sexo feminino, embora recomende-se a roupa social para os cultos oficiais e demais cerimônias especiais da Igreja, observadas a discrição e a modéstia próprias das mulheres cristãs.

 

CAPÍTULO XIX DOS CARGOS DE LIDERANÇA, DA ORDENAÇÃO E RECEBIMENTO E OBREIROS PARA O SANTO MINISTÉRIO E DOS LÍDERES DE ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO.

 

Art. 69. Liderança cristã é uma “excelente obra” (1Tm 3.1). É a maior posição de honra que o homem pode exercer na terra. É o governo dos discípulos pelos discípulos escolhidos para esse fim, conforme o seu dom (Rm 12.1-8; 1Co 12; Ef 4.11).

Parágrafo único. Os cargos de liderança para obreiros e ministros da ICPB são, na ordem descrente, conforme At 6.1-3; Ef 4.11 e consoante ao que estabelece no Estatuto:

2) Pastor;

3) Evangelista;

4) Presbítero;

5) Missionária;

6) Diácono/Diaconisa.

7) Cooperador/Cooperadora;

Art. 70. O cargo de Pastor, Evangelista, Presbítero e Missionários são denominados de Ministros do Evangelho,

§1º. Para exercer os cargos pastor, evangelista, devem ser, obrigatoriamente, casados, conforme os conceitos deste Regimento e do Estatuto.

Art. 71. A idade mínima para ingressar no Santo Ministério e na Diretoria da Igreja é de 18 anos.

Parágrafo Primeiro. Para exercer os demais cargos de apoio administrativo, a idade mínima é de 12 anos completos na data da posse.

Parágrafo Segundo. Um menor (Criança ou Adolescente) que tiver um Chamado especial para a obra de Deus na Pregação na obra Missionaria poderá ser intitulado (orado) como Missionário até a Idade maior para Consagração, que para tal será analisado requisitos Constitucionais de Obreiro.

Parágrafo Terceiro. Quando unir se a ICPB um Irmão ou irmã que seja obreiro ou ministro se for da mesma cidade o mesmo será recebido como Membro, e na reunião do ministério será analisado o recebimento como obreiro ou ministro, cabe ao ministério do campo esperar um período de tempo para receber ou receber de imediato, quando unir um irmão que é obreiro ou ministro vindo com carta de outra cidade cabe ao pastor Presidente do Campo analisar se receberá direto ou se levará ao Ministério do Campo.      

 

Art. 72. A seleção de um líder administrativo ou oficial eclesiástico (obreiro) é feita da seguinte forma:

I – o ministério ora a Deus pedindo orientação (Mt 9.38);

II – o ministério entrevista aquele que Deus escolheu, inclusive o cônjuge, se for o caso;

III – Na reunião do Ministério do Campo e Abalizado e aprovado para Consagração Cooperadores e Diáconos de ambos os sexos. 

IV – Na reunião do Ministério e aprovado a indicação para Consagração na Convenção Geral Missionaria, Presbítero, Evangelista e Pastor.

Parágrafo único. Os demais líderes de órgãos de apoio administrativo serão empossados na sede do Campo no Culto da Virada de Ano.

Art. 73. O obreiro e Ministro oriundo de outro Ministério será admitido como tal nos quadros de oficias eclesiásticos da ICPB após aprovação da Reunião do ministério do campo e Convenção Geral.

Art. 74. As características gerais que um líder e/ou obreiro e Ministro da ICPB terá que apresentar, entre outras, são:

I – ter a chamada (dom) para o cargo (1Co 7.20,24);

II – os filhos que vivem sob o mesmo teto precisam ser notoriamente obedientes aos pais (1Tm 3.4,5,12);

III – ser o exemplo para os liderados nos horários, assiduidade, moralidade, espiritualidade etc (At 20.35; 2Ts 3.9; 1Tm 1.16; 4.12; Fp 3.17; Tt 2.7; Tg 5.10; 1Pe 2.21; 5.3);

IV – amar e respeitar seus liderados;

V – ser exemplo de obediência ao pastor e aos pais (Ef 6.1-3; Hb 13.17);

VI – ser constante e perseverante;

VII – ser profundo amante da Bíblia, lendo-a e estudando-a diariamente;

VIII – ser dedicado ao estudo bíblico, teológico e secular.

Art. 75. Moralmente o candidato a líder e/ou obreiro e ministro precisa:

I – ter bom testemunho da sociedade (1Tm 3.7; cf. At 16.1,2);

II – ser manso (1Tm 1.2,10);

III – não ser amasiado ou viver em concubinato (1Tm 3.2,12);

IV – ter uma só palavra (1Tm 3.8);

V – ser comprometido com a Igreja, responsável (1Tm 3.8);

VI – detestar conversas pornográficas, indecorosas, piadas pornográficas etc (Lc 6.45; Mt 12.36; 15.18; Cl 3.8; 1Co 15.33; Sl 1; 1Pe 1.2; Am 5.15; Sl 97.10; 139.22; Tt 2.8).

Art. 76. Socialmente o candidato a líder e/ou obreiro e ministro precisa:

I – ser hospitaleiro (1Tm 3.2);

II – não ter problemas com vício (1Tm 3.3);

III – não ser violento (1Tm 3.3);

IV – ser exemplo para seus familiares (1Tm 3.4,8);

V – se for casado, o cônjuge precisa ser evangélico, sério, não maldizente, temperante etc (1Tm 3.11);

VI – ter boa reputação na sociedade (2Rs 4.9; At 6.3; 1Co 4.1);

VII – ser trabalhador (1Co 9.16; 2Tm 4.2-8).

Parágrafo único. A obrigação de ser evangélico constante do inciso V deste Artigo, aplica-se necessariamente ao obreiro e, a critério do Acode e/ou do Acolide, os demais líderes.

Art. 77. Espiritualmente o candidato a líder e/ou obreiro e ministro precisa:

I – ser batizado e estar no mínimo 6 (seis) meses na comunhão da ICPEB local (1Tm 3.6);

II – ter domínio próprio (1Tm 3.2,10);

III – ser amante da paz, inimigo de contendas, rixas, brigas, fofocas (1Tm 3.2,3);

IV – ser inimigo do materialismo (1Tm 3.3);

V – ser firme na fé (1Tm 3.9);

VI – ter o Fruto do Espírito (Lc 24.49; At 1.4,5,8; 6.3; cf. Gl 5.22);

VII – viver em constante oração, pública e particular (At 1.14; 4.31);

VIII – ter consciência de que deve servir e não ser servido (Mt 20.28; Fp 2.7,8);

IX – ser amoroso com os irmãos (2Co 11.11; Jo 13.35);

X – amar a obra de evangelização (Mt 28.19,20; Mc 16.15,16; Rm 1.16; At 1.8);

XI – estar sempre disposto a sofrer pela obra (2Tm 2.3; 3.11; At 14.19);

XII – repudiar grupos que gostam de contendas ou rebeliões (Pv 6.16-19; Tg 1.26; 3.8,10);

XIII – Ser Contribuinte Fiel na Obra do Senhor (Malaquias 10)

Art. 78. DO COOPERADOR, COPERADORAS, DIACONO E DIACONISA.

         I.            Os Obreiros (cooperadores, cooperadoras, Diácono e diaconisas) serão escolhidos pelas ICPBs, com base nas orientações bíblicas, submetidos a aprovação do Ministério do Campo e consagrado diante da igreja pelos ministros com imposição de mãos.

        II.            Para ser escolhido deverá ser membros fiéis nas contribuições, assíduo aos trabalhos da ICPB, na igreja local ter bom conceito com a irmandade.

      III.            A lealdade para com seu pastor, Nunca se esqueça de exercer seu ministério com amor, Ler a Bíblia Diariamente para ser bem instruído na sabedoria de Deus.

      IV.            Extremo cuidado quanto a crítica. Nunca faça críticas e ao ouvir o desabafo das pessoas nunca conte para outros. Discreto, controlar a língua, caso presencie casos extremamente graves procure o pastor.

       V.            Seja prudente quanto a visita ao lar, principalmente a pessoas do sexo oposto, quando ambos estiverem desacompanhados. Fugir da aparência do mal.

      VI.            Quanto ao dinheiro, se alguém lhe quiser entregar ofertas ou dízimos, peça gentilmente que o faça na salva ou para o tesoureiro da igreja.

    VII.            Pontual, chegue antes de o culto começar 30 minutos ao acabar o Culto cuidar em despedir a todos e fechar a igreja desligar os usos Elétricos, procura o Pastor e o avisar antes de ir embora caso ele não precise mais de seu serviço e ajuda.

   VIII.            Cuidar e preparar tudo na Santa Ceia.

      IX.            Seja obediente às ordens de Jesus, Honrar o Liderª da Mesa Diaconal.

        X.            Cuidar da Igreja e das Viúvas e Órfãos

Art. 79. DA MISSIONARIA

         I.            Ter vida recomendável e ser bem-conceituado na Igreja e na Comunidade.

       II.            Será Escolhida e Indicada pelo Pastor Presidente em comunhão com o Ministério do Campo, aprovada pela Convenção Geral e Consagrada e ungida diante da Igreja pelos convencionais.  

      III.            A missionaria deverá ser cheia do Espírito Santo, dedicada a oração, assíduo nos trabalhos da igreja, Frequentante do Círculo de Oração das nossas irmãs ICPB.

     IV.            Ser Contribuinte Fiel nas Ofertas e nos Dízimos e ser defensora deste princípio.

       V.            Ser ativa na parte de Trabalhos Evangelísticos e Missões. Visitar a Irmandade e levar ao conhecimento do Pastor eventuais necessidades.

     VI.            Ter Bons conhecimentos Bíblicos, que maneje bem a palavra da Verdade, (2tm 2,15).

   VII.            Poderá ser usado no serviço Missionário; dirigir pontos Missionários e Congregações.

  VIII.            Não poderá celebrar; Santa Ceia e Batismo.

     IX.            Auxiliar o Pastor Presidente e o ministério da ICPB que estiver vinculado para o Melhor Desenvolvimento da Obra do Senhor Jesus.

Art. 80. DO PRESBITERO

         I.            Ter vida recomendável conforme 1Tm 3,2-7 e ser bem-conceituado na Igreja e na Comunidade.

       II.            Ter Bons conhecimentos Bíblicos, que maneje bem a palavra da Verdade, (2tm 2,15).

      III.            Será Escolhido e indicado pelo Pastor Presidente em comunhão com o Ministério do Campo, aprovado pela Convenção Geral e Consagrado e ungido diante da Igreja pelos convencionais.  

     IV.            O Presbítero deverá ser cheio do Espírito Santo, dedicado a oração, assíduo nos trabalhos da igreja.

       V.            Ser Contribuinte Fiel nas Ofertas e nos Dízimos e ser defensor deste princípio.

     VI.            Ser ativo na parte de Trabalhos Evangelísticos e Missões, Visitar a Irmandade e levar ao conhecimento do Pastor eventual necessidades.

   VII.            Orar pelos Enfermos, ungindo-os com o oleio conforme Tg 5,3-16. 

  VIII.            Orientar a Família – I Tm 3.4;

     IX.            Poderá ser usado no serviço Missionário; dirigir pontos Missionários e Congregações.

       X.            Poderá ser nomeado e exercer cargo na Convenção Geral.

     XI.            Auxiliar o Pastor Presidente e o ministério da ICPEB que estiver vinculado para o Melhor Desenvolvimento da Obra do Senhor Jesus.

Art. 81. DO EVANGELISTA

         I.            Ter vida recomendável conforme 1Tm 3,2-7 e ser bem-conceituado na Igreja e na Comunidade.

       II.            Ter Bons conhecimentos Bíblicos, que maneje bem a palavra da Verdade, (2tm 2,15).

      III.            Deverá ter Cursos Bíblicos, Buscar Cursar Teologia para melhor conhecimento.

     IV.            Experiência no trabalho da igreja, senso ético e espirito de colaboração.

       V.            Será Escolhido e indicado pelo Pastor Presidente em comunhão com o Ministério do Campo, aprovado pela Convenção Geral e Consagrado e ungido diante da Igreja pelos convencionais.  

     VI.            O Evangelista deverá ser cheio do Espírito Santo, dedicado a oração, assíduo nos trabalhos da igreja.

   VII.            Ser Contribuinte Fiel nas Ofertas e nos Dízimos e ser defensor deste princípio.

  VIII.            Ser ativo na parte de Trabalhos Evangelísticos e Missões, Visitar a Irmandade e levar ao conhecimento do Pastor eventual necessidades.

     IX.            Orar pelos Enfermos, ungindo-os com o oleio conforme Tg 5,3-16. 

       X.            Orientar a Família – I Tm 3.4;

     XI.            Poderá ser usado no serviço Missionário; dirigir pontos Missionários e Congregações.

    XII.            Poderá ser escolhido ou nomeado e exercer cargo na Convenção Geral.

  XIII.            Auxiliar o Pastor Presidente e o ministério da ICPEB que estiver vinculado para o Melhor Desenvolvimento da Obra do Senhor Jesus.

Art. 82. DO PASTOR

         I.            Ter vida recomendável conforme 1Tm 3,2-7 e ser bem-conceituado na Igreja e na Comunidade.

       II.            Convicção da Chamada de deus para o Ministério Pastoral.

      III.            Ter Bons conhecimentos Bíblicos, que maneje bem a palavra da Verdade, (2tm 2,15).

     IV.            Deverá ter Cursos Bíblicos, Buscar Cursar Teologia para melhor conhecimento.

       V.            Experiência no trabalho da igreja, senso ético e espirito de colaboração.

     VI.            Será Escolhido e indicado pelo Pastor Presidente em comunhão com o Ministério do Campo, aprovado pela Convenção Geral e Consagrado e ungido diante da Igreja pelos convencionais.  

   VII.            O Pastor deverá ser cheio do Espírito Santo, ter dons de evidencias em novas Línguas Conforme (I Coríntios 14), dedicado a oração, assíduo nos trabalhos da igreja.

  VIII.            Ser Contribuinte Fiel nas Ofertas e nos Dízimos e ser defensor deste princípio.

     IX.            Ser ativo na parte de Trabalhos Evangelísticos e Missões, Visitar a Irmandade e levar ao conhecimento do Pastor eventual necessidades.

       X.            Orar pelos Enfermos, ungindo-os com o oleio conforme Tg 5,3-16. 

     XI.            Orientar a Família – I Tm 3.4;

    XII.            Poderá ser usado no serviço Missionário; dirigir pontos Missionários e Congregações.

  XIII.            Poderá ser escolhido ou nomeado e exercer cargo na Convenção Geral.

  XIV.            Auxiliar o Pastor Presidente e o ministério da ICPB que estiver vinculado para o Melhor Desenvolvimento da Obra do Senhor Jesus.

PARAGRAFO PRIMEIRO; quando houver necessidade de um ministro assumir um campo será escolhido e indicado pelo Pastor Presidente em comunhão com a mesa diretora da Convenção Geral, e será feito um Culto especial de Posse na sede do Campo. 

PARAGRAFO SEGUNDO; Ministros vindos de outros Ministérios respeitarão este artigo integral para recebimento na Convenção Geral. 

Art. 83 – DA FÉRIAS, PREVIDENÇIA, AFASTAMENTO REMUNERADO E JUBILAÇÃO DO PASTOR PRESIDENTE GERAL E PRESIDENTES DE CAMPOS  

          I.          O pastor presidente que tiver um ano consecutivo na presidência da ICPB com tempo integral terá direito a férias remunerada.

       II.          O pastor presidente ou dirigente responsável, que recebe prebenda pastoral poderá desenvolver outro trabalho fora as responsabilidades da igreja para complemento de seu ganho, desde que não interfira impeça no pastorado e nem dos seus compromissos a frente do campo ou congregação, esta decisão deve ser analisada e aprovada pelo ministério local do Campo.     

     III.          E aconselhado ao Pastor Presidente remunerado que contribua com o Guia da Previdência Social – GPS, INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, sendo responsabilidade de cada pastor.  

    IV.          O Pastor que tiver alguma causa ou problema particular ou Pastoral que não seja caso de Pecado, poderá pedir a Convenção Geral da ICPB afastamento remunerado para cuidar da causa ou problema o período do afastamento remunerado caberá decisão a Convenção Geral.    

       V.          A jubilação de pastores é da responsabilidade da Convenção Geral, junto com a ICPB Campo.

    VI.           A jubilação dar-se-á por incapacidade física permanente, devidamente comprovada, que impossibilite o exercício das atividades pastorais;  

       VII.     A jubilação dar-se-á a qualquer idade, desde que tenha 20 (Anos) anos de atividade Pastoral comprovada na ICPB interrupta.

CAPÍTULO XX DAS ATRIBUIÇÕES DOS OBREIROS E MINISTROS DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 84 - CARGOS ADMINISTRATIVOS DA CONVENÇÃO GERAL

I – A Convenção Geral terá um Presidente Geral. 

II – A Convenção Geral terá 05 (cinco) Vices Presidentes a qual cada ocupará um cargo de direção da Convenção sendo; Primeiro Vice-Presidente Supervisor de Campo, Segundo Vice-Presidente Supervisor de Missões, Terceiro Vice-Presidente Supervisor de Doutrinas, Quarto Vice-Presidente Supervisor Administrativo e Quinto Vice-Presidente Supervisor Adjunto Administrativo.

III- Poderão ser nomeados e empossados ministros ou mesmo Obreiro e membros para Cargos Adjuntos para o melhor desenvolver dos trabalhos convencionais.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Para melhor administração e desenvolvimento os Conjuntos das Irmãs do Círculo de Oração (Sociedade Auxiliadora Feminina), Dos Jovens e adolescentes (Ala Jovem e Adolescente), terão diretorias Convencional para liderar os conjuntos eleitas com mandatos de (02) dois anos, sendo; Presidenteª, Vice-Presidenteª, Secretarioª, Segundo Secretarioª, Tesoureiroª e Segundo Tesoureiroª. 

PARAGRAFO SEGUNDO: NOMENCLATURAS; Sociedade Auxiliadora Feminina – SAF, Ala Jovem e Adolescente – AJOAD, Escola Bíblica Dominical – EBD.  

Art. 85. Cargos Administrativos da ICPB Campo

I – Pastor Presidente

II – Primeiro Vice-Presidente

III – Segundo Vice-Presidente e Terceiro Vice-Presidente OPCIONAL

IV – Primeiro e Segundo Secretario

V - Primeiro e Segundo Tesoureiro

VI – Líder da Mesa Diaconal

VII – Coordenadores de Conjuntos e Departamento conforme a Necessidades

VIII – Dirigentes de Congregações

IX – Outros Cargos conforme Necessidades indicadas pelo Pastor Presidente do Campo aprovado pelo Ministério.

 

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DA ICPB CAMPO

Art. 86 - Do Presidente De Campo

         I.            O Presidente de Campo da ICPB será sempre o Pastor da ICPB Sede Local, e Coordenará todas as Atividades administrativas e espiritual no Campo será submisso ao Presidente e Convenção Nacional.

       II.            O Presidente de Campo exercerá o seu cargo por 01 (um) Ano podendo ser reconduzido enquanto servir bem à igreja, em suas funções, podendo ser transferido de campo segundo deliberação do Presidente e Convenção Nacional.

      III.            A cessação do mandato do Presidente, dando origem à vacância do cargo, ocorrerá ainda, nos casos de:

     IV.            Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais, constantes das Escrituras Sagradas e das leis do País;

       V.            Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas no Estatuto da ICPB;

     VI.            Renúncia, transferência espontânea para outra Igreja ou falecimento;

   VII.            Em caso de vacância do cargo, seu preenchimento será feito pelo Presidente e Convenção Geral

Art. 87 - Competem ao Presidente de Campo da ICPB os seguintes deveres e atribuições:
Presidir as seguintes Assembleias do Campo:

         I.            Presidir Reuniões Ministeriais;

       II.            Presidir as reuniões da Diretoria Do Campo;

      III.            Coordenar e supervisionar todas as atividades do Campo;

     IV.            Escolher e apresentar os Membros da Diretoria do Campo, se o presidente optar poderá realizar eleição tendo o direito de indicar o seu candidato;

       V.            Designar os Coordenadores de conjuntos e departamentos, Dirigentes de Congregação e demais órgãos do Campo, sempre junto com a diretoria e Ministério do campo;

     VI.            Representar o Campo ativa passivo, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer-se representar por Ministros ou membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;

   VII.            Ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira do campo, sempre observando o que se delibera o estatuto nacional;

  VIII.            Orientar a participação de membros da ICPB no Campo, especialmente aqueles integrantes do Ministério, Pastores, Presbíteros, Missionarias e Diaconato, em atividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da ICPB;

     IX.            Praticar os demais atos administrativos de sua competência;

       X.            Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e Regimento;

     XI.            Adquirir, alienar, ceder ou locar bens patrimoniais, Sempre comunicando O Presidente Geral e Tendo do mesmo a Liberação;

    XII.            Assinar contratos e convênios.

  XIII.            Os Supervisores de Campo e Pastores das Congregações serão designados através de Portaria da Presidência do Campo e Presidente Nacional, em que conste a delegação das atribuições constantes neste artigo, no que couber.

  XIV.            O Pastor do Campo desenvolverá o seu trabalho em dedicação exclusiva e receberá o seu sustento pastoral, fixado pelo Presidente Nacional e Diretoria e Ministério do campo.

   XV.            O Pastor do Campo, quando acometido de doença ou acidente que o incapacite temporariamente para a função, fará jus a licença para tratamento de saúde, e terá mantido o seu sustento pela igreja.

Art. 88 - Dos Vice-presidentes
I - Compete aos Vice-Presidente:
II – substituírem, interinamente, o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos ocasionais;

III – exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Presidente.

Art. 89 - Dos Secretários
I  - Compete aos Secretários, por sua ordem:

II – Secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em cartório;

III - manter sob sua guarda e responsabilidade os Registros de Atas, de casamentos, de batismos em águas, rol de membros e cadastro de congregados, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta a Secretaria Geral da Convenção;

IV – assessorar o Pastor Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências de interesse do campo;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos a cargo da Secretaria;
VIII – elaborar e apresentar relatórios da Secretaria quando solicitado pelo Presidente;
IX – exercer outras atividades afins designadas pelo Presidente.

Art. 90 - Dos Tesoureiros

I - Compete aos Tesoureiros, por sua ordem:

II – assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras do Campo;
IV – receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores, com documentos comprobatórios;

V – Efetuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a programação financeira Do Campo;

VI – Manter devidamente organizado todo o serviço da Tesouraria;

VII – Quando for pedido informar ao Presidente e Conselho Fiscal Nacional, a respeito de qualquer assunto relacionado à Tesouraria;

IX – manter sob sua guarda todos os livros e documentos;
X – Enviar a Tesouraria Geral da Convenção todos os relatórios e remessas do Campo.

Art. 91 – Dos Líderes dos Conjuntos e Departamentos 

         I.            Liderar e dirigir os Cultos e Atividade referente Conjuntos e Departamentos.

       II.            Informar o Pastor sobre atividades solicitando do mesmo a liberação

Art. 92 - Das Congregações

I - As Congregações da ICPB, vinculadas ao campo, é uma Comunidade numericamente considerável, administrativa Coordenada pelo Presidente de Campo.
II - As Congregações serão dirigidas, preferencialmente por Ministros.

III - A estrutura administrativa das Congregações deverá adaptar-se, no que couber, a da Igreja a que estiver vinculada.

IV - Os Dirigentes de Congregação não terão permanência definitiva frente às mesmas, podendo ser adotado o rodízio ou substituição entre eles, quando necessário, visando o interesse maior da igreja.

Art. 92 – Dos Pontos Missionários e Igrejas Filiadas

                                 I.            Pontos Missionários são locais de cultos nas casas que acontecem pelo menos uma vez por mês, ou um agrupamento de pessoas que reúnem em salão aonde acontece cultos semanais.

                               II.            Terá que obedecer ao estatuto e regimento incondicionalmente.

                              III.            Será ligado ao campo mais próximo ou a sede da Convenção Geral da ICPB

                             IV.            Poderá ser dirigido ou liderado por Diácono e até cooperador.

Art. 93 - Do Ministério do Campo

PARÁGRAFO ÚNICO: Integraram o ministério do campo todos os convencionais ligados a convenção geral e um Diácono que exerce a Liderança entre os Diáconos (ª).

         I.            A hierarquia do ministério de um campo será composta por Pastor Presidente do Campo, Pastores Auxiliares, Evangelistas, Presbíteros, Missionarias, Diáconos e Cooperadores e um representante da mesa diaconal.

       II.            O Ministério do campo deverá se reunir em reuniões trimestrais 

      III.            Cabe ao ministério do Campo analisar e aprovar novos projetos para o Campo em todas as areias.

     IV.            Cabe ao ministério o direito de fazer indicação em todas as areias no âmbito do campo, aonde será analisada por todos, e após uma oração será votado às indicações dos ministros, cabendo o Direito de desempate ao Presidente.

       V.            Estudar e decidir sobre petições a ser apresentada a convenção Geral. 

     VI.            Cabe ao presidente do campo convidar um membro da diretoria para participar da reunião do ministério quando o mesmo não for ministro, com direito a voz, porém sem direito a voto.

CAPÍTULO XXI DAS LITURGIAS

Art. 94. O Santo Culto será dirigido do Púlpito Principal:

I – Nos Domingos e nas festividades, pelo Pastor Presidente ou Dirigente de sua escolha;

II – Lembrar que quando Chegar à Igreja deve ser passado a Direção segundo a hierarquia da ICPB

III – nos cultos de evangelismo e missões, pelo Secretário de Missões;

PARAGRAFO ÚNICO: Na Abertura de todos os Cultos dentro do Templo das ICPBs em todos os lugares deverá iniciar com uma Oração de Joelho levando todos a dobrar seus joelhos esta oração deverá ter o tempo máximo de 08 (oito) Minutos e o Mínimo de 05 (cinco) Minutos, esta oração o Dirigente deverá orar no microfone buscando espiritualizar o Culto, as Palavra da oração Inicial deve conter; Oração pelas igrejas no mundo, por missão, pelos pastores obreiros e ministério da ICPBs, pelos enfermos e hospitalizados, pelas ICPBs, pelas autoridades, por salvação e restauração de almas e outros pedidos ao Senhor Deus e ao Final da Oração deve ser exclamado abrimos este Culto em nome do Senhor Jesus.   

§1º. O dirigente iniciará o culto na hora exata, com louvores;

§2º. A leitura oficial será feita em textos curtos, de mensagem clara, de modo que não gere dúvida nos ouvintes (Ex.: Jo 9.31; Jz 11)

§3º.  Serão valorizados textos do Novo Testamento;

§4º.  Ao dar uma oportunidade, já anunciar a próxima para que o Secretário de Som e Imagem e a própria pessoa que falará em seguida tenham tempo suficiente para se preparar e, assim, não prejudicar a dinâmica do culto;

§5º. Chamar os conjuntos pelo nome do grupo (Reviver, Adonay, Alfa etc) e as pessoas pela função seguidas do nome (diácono José, presbítero Pedro, irmão Tereza etc);

§6º. Mesclar as oportunidades, evitando dar sequência a um só gênero (Ex.: só conjuntos ou apenas solos);

§7º.  Não dar oportunidade nem chamar visitante para o púlpito sem consultar o pastor;

§8º.  Passar a Palavra para o pregador sempre na hora determinada pelo costume de cada igreja local, ou antes, jamais depois;

§9º. Se houver muita oportunidade, com possibilidade de ultrapassar o horário do pregador, deve se dar a oportunidade na seguinte ordem de prioridade: visitantes convidados, conjuntos, solos que não cantaram no culto anterior e visitantes não convidados (autorizados pelo pastor);

§10.  Ao passar a Palavra para o pregador, permanecer no púlpito até o fim do culto;

§11.  Ao receber o microfone do pregador, deverá passar a Palavra ao pastor ou ao obreiro responsável presente, o qual finalizará o culto com as bênçãos apostólicas;

§12. Na ausência do pastor dirigente e do seu substituto, o evangelista ou presbítero ou missionário é o responsável pela liturgia do culto;

§13.  Na ausência desses oficiais, o dirigente do culto encerrará a reunião com os dizeres: “Terminado em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” e a igreja dirá “amém”.

 

Art. 95. O pregador deve, entre outras coisas:

I – seguir obrigatoriamente as regras homiléticas de preparação e transmissão de sermões (textual, temático e expositivo);

II – elaborar sua mensagem prevendo o tempo máximo de 25 minutos, evitando-se a linguagem coloquial e optar pela língua normativa (culta);

III – procurar contextualizar sua mensagem com os eventos do momento;

IV – dar ênfase à salvação, arrebatamento, fé, amor, evangelismo etc, eliminando gírias, cacoete;

V – não citar nomes de igrejas ou pregadores pelo nome (se houver visitantes);

VI – jamais deixar para se preparar no dia que estiver escalado para pregar;

VII – em hipótese alguma deixar de participar das atividades dominicais para “orar” ou “estudar” para pregar à noite;

VIII – não pregar em textos de difícil interpretação;

IX – estar plenamente em acordo com o que prescreve 1Tm 4.12.

 

Art. 96. Dos Cultos de Santa Ceia e Batismo:

         I.            Inicio Oração de Joelho por no mínimo 10 (dez) Minutos, ao Final da Oração abrimos este Culto de Santa ceia em Nome do Senhor Jesus.

       II.            Três Hinos oficiais sendo da Harpa Crista, hinos concernentes a Ceia.

      III.            Leitora da Palavra e Oração

     IV.            Um Louvor devocional (louvores junto com a Igreja que podem ser com as Palmas).

       V.            Poucas oportunidades observando a Elevação espiritual e o momento de abnegação do Corpo carne.

     VI.            Louvor para arrecadação de Ofertas, Votos e Dízimos.

   VII.            Apresentação do Relatório Financeiro do Mês pelo Tesoureiro, não poderá ser lido os nomes dos contribuintes, o Relatório do Mês deverá ser fixado no mural depois da apresentação deixando o até por 08 (oito) dias.

  VIII.            Pregação da palavra de Deus preferencialmente pelo Pastor Presidente.

     IX.            Celebração da Santa Ceia, leitura Bíblica em I Coríntios 11 23-32, Mateus 26 26-29 e feito uma rápida explicação de quem poderá participar, deixando claro que não impedimos ninguém de participar isso e cada um com Deus.

       X.            Será aberta uma rápida oportunidade para algum irmão que queira fazer um pedido de perdão a Igreja, mais deverá o Pastor explicar que isso e caso de pedido a igreja se for particular a um irmão então deve ser chamado a parte e não no microfone.

     XI.            Grupo de Louvor com hinos da Harpa adequado a Celebração da Santa Ceia

    XII.            Ministros e Diáconos lavar as mãos, o Pastor poderá convidar Diaconisas para lavar as mãos e ajudar na celebração.

  XIII.            Será consagrado o Pão (Ceia) e após partido pelos ministros, depois consagrado o suco de Uva (cálice).  

  XIV.            O Ceia e o Cálice serão servidos juntos sendo primeiro o Pão por um Ministro, e após o cálice por outro ministro, e um Diácono ou diaconisa recolhera os copinhos do cálice.         

   XV.            A cada círculo de irmãos que participam será feito uma pequena Oração e ao final toda de Joelho agradecem a Deus.

  XVI.            Depois do termino as obreiras devem convidar as crianças e servir a eles suco e pão para que nenhuma criança possa ficar com vontade uns vês que eles não entendem o verdadeiro significado.

 

CAPÍTULO XXII DO USO DOS DONS ESPIRITUAIS E DOS MODISMOS

 

Art. 97. ICPB acredita na atualidade dos dons espirituais listados em 1Co 12; Rm 12 e outras referências correlatas, desde que seja respeitada a orientação apostólica em 1Co 14.

§1º. ICPB reprova os modismos neopentecostais de cair no espírito, dançar no espírito, arrebatamento de espírito, soprar o espírito nas pessoas, dente de ouro, cura com corte invisível, sapatear andando ou correndo na nave da igreja, copo d’água, lenços ungidos, orar em objetos, roupas e fotografias etc. – Jo 15.3; Rm 1.16; Ef 5.26.

§2º. A adoração a Deus independe de lugar, observada a ética cristã. – Jo 4.21-25; 1Tm 2.8; Mt 6.6-15.

§3º. Batismo com o Espírito Santo e o Dom de Línguas não são a mesma coisa. Todos que aceitaram a Jesus como salvador foram batizados com o Espírito Santo, são cheios do Espírito Santo, pregam, oram, cantam e evangelizam movidos pelo Espírito Santo. Afinal, foi o Espírito Santo quem os convenceu do pecado. – Jo 16.8; Rm 8.26. Eles têm o Fruto do Espírito porque são cheios do Espírito! Já o Dom de Línguas é a capacidade sobrenatural que Deus concede a alguns crentes para falar línguas humanas conhecidas (At 2.6-8) ou línguas de anjo (1Co 13.1).

 

CAPÍTULO XXIII DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E PATRIMÔNIO.

 

Art. 98. Os recursos a que se refere no Estatuto são um dever dos membros, os quais doarão voluntariamente à Igreja, diretamente ao Tesoureiro, por meio de depósito em conta ou pessoalmente, com recibo, sem qualquer tipo de pressão psicoespiritual ou promessa de troca com Deus.

§1º. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações à Igreja, desde que tenha origem lícita.

§2º. O registro das doações feitas à Igreja a que se refere no Estatuto será feito pelo Secretário de Finanças em Livro próprio, com o acompanhamento técnico de um contabilista.

 

CAPÍTULO XXIX DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Parágrafo único. Para os devidos fins, fica eleito o fórum da cidade de São Francisco do Guaporé / RO.

 

Art. 99. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Pastor Presidente e Convenção Geral, sendo lavrados em Ata, a qual será registrada no Cartório competente para que tenha força Estatutária e Regimentar.

 

Art. 100. Ficam revogadas as disposições em contrário.